Adote um gatinho
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA ADOÇÃO DE FELINO
Ao adotar o FELINO declaro-me apto para assumir a guarda e a responsabilidade sobre este animal, eximindo a ABPA/BA de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer atos praticados pelo FELINO a partir desta data.
Declaro ainda estar ciente de todos os cuidados que este FELINO exige no que se refere à sua guarda e manutenção, além de conhecer todos os riscos inerentes à espécie no convÃvio com humanos, estando apto a guardá-lo e vigiá-lo, comprometendo-me a proporcionar boas condições de alojamento e alimentação, assim como, espaço fÃsico que possibilite o animal se exercitar. Declaro que a minha residência não oferece risco de o animal se acidentar por fuga ou queda, estando ciente da necessidade das janelas estarem teladas, protegidas e na hipótese de a residência se tratar de uma casa, os muros impedem a fuga do FELINO.
Responsabilizo-me por preservar a saúde e integridade do animal e a submetê-lo aos cuidados médicos veterinários sempre que necessário para este fim. Comprometo-me ainda, a não vender, trocar, doar ou abandonar o referido FELINO, tendo a ABPA/BA o direito de fiscalizar o integral cumprimento das obrigações aqui assumidas pela sua pessoa.
Comprometo-me também, a permitir o acesso da ABPA/BA ao local onde se encontra o FELINO para averiguação de suas condições. Tenho conhecimento de que caso seja constatado por parte do doador situação inadequada para o bem estar do animal, perderei a sua guarda, sem prejuÃzo das penalidades legais.
Comprometo-me ainda em ESTERILIZAR (castrar) o animal adotado, se a ABPA/BA já não o tiver feito, contribuindo assim para o controle da população de animais domésticos.
Comprometo-me a cumprir toda a legislação vigente, municipal, estadual e federal, relativa à posse de animais.
Declaro-me assim, ciente das normas acima, as quais aceito, assinando o presente Termo de Responsabilidade, assumindo plenamente os deveres que dele constam, bem como outros relacionados à posse responsável e que não estejam incluÃdos neste Termo.
Abandonar ou maltratar animais é crime.
Pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa (Lei Federal 9605/98)



